Competências e atribuições

Em conformidade com os seus Estatutos, publicados através do Decreto-Lei nº 7/2019, de  de 18 de fevereiro janeiro, são competências e atribuições da ICV, SA: 

01
Apoiar em coordenação com outros organismos competentes, a elaboração dos planos setoriais da infraestruturação do país, nas áreas de: i) transporte aéreo, marítimo e rodoviário; ii) infraestruturas rurais;iii) saneamento básico; iv) energias; v) telecomunicações;
02
Apoiar o Governo na elaboração do Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas de Cabo Verde (PETI – CV);
03
Auxiliar o Estado, na gestão das Infraestruturas públicas concessionadas;
04
Apoiar o planeamento e realizar a gestão das obras públicas do Estado;
05
Preparar e promover em condições previamente negociadas e definidas, em representação do Estado, na qualidade de dono da obra, concursos ou consultas para adjudicar, celebrar contratos, fiscalizar, receber e entregar as obras do Estado ao seu destinatário;
06
Assegurar a gestão eficiente das infraestruturas administrativas e socias do Estado;
07
Participar ativamente na gestão dos ativos físicos aplicados às infraestruturas públicas;
08
Preparar e promover em condições previamente negociáveis e definidas em representação do Estado, concursos para adjudicação da elaboração de quaisquer tipos de estudos, consultorias e projetos nos domínios das infraestruturas;
09
Coordenar e gerir, em representação do Estado, projetos de infraestruturação financiados por parceiros externos;
10
Colaborar com outras entidades competentes na elaboração da legislação e regulamentação relacionadas com infraestruturas de transporte, hidráulicas, saneamento, escolares, hospitalares, administrativas, sociais, atividades de construção civil e obras públicas, produção e importação de materiais e equipamentos de construção civil e obras públicas;
11
Elaborar e propor estudos de viabilidade técnico-económica referentes a projetos relacionados com o domínio das infraestruturas, obras públicas e construção civil;
12
Conceber, elaborar, dirigir e apreciar estudos e projetos no domínio das infraestruturas;
13
Assegurar a aplicação das normas sobre a contratação pública e sobre construção, constantes em disposições legais;
14
Assegurar a boa qualidade dos projetos de obras públicas, a equidade, a transparência e o rigor nos concursos e na contratação das obras e das infraestruturas pública;
15
Conceber e gerir a base de dados dos projetos de infraestruturas públicas e dos contratos de obras pública;
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